quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Regimento Interno - Manual da Comunidade Escolar


HORÁRIO                     MATUTINO                 VESPERTINO                    NOTURNO
INÍCIO/TÉRMINO    7H15 ÀS 12H15                13H ÀS 18H                     19H ÀS 22H20


1.    REGULAMENTO GERAL DO ALUNO (De acordo com o Regimento Escolar da Secretaria de Educação do Distrito Federal)

Art. 48. O Corpo Discente é constituído pelos alunos da instituição educacional.

DIREITOS DOS ALUNOS


Art. 49. Aos alunos são assegurados os seguintes direitos:

I - ser respeitado na sua dignidade como pessoa humana, independente de sua convicção religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo, nacionalidade e necessidade educacional especial;
II - participar do processo de elaboração, de execução e de avaliação da Proposta Pedagógica;
III - tomar ciência das Orientações Curriculares em vigor e opinar sobre seu desenvolvimento na instituição educacional;
IV - conhecer as Diretrizes de Avaliação do Processo de Ensino e de Aprendizagem para a Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, bem como os critérios adotados pelo professor na sua operacionalização;
V - receber ensino de qualidade;
VI - conhecer o resultado de seu desempenho escolar;
VII - emitir opiniões e apresentar sugestões em relação à dinâmica escolar;
VIII - ter reposição efetiva dos dias letivos e das aulas;
IX - receber orientação educacional e vocacional, de acordo com este Regimento;
X - receber apoio pedagógico especializado, por meio do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, quando necessário;
XI - receber atendimento educacional especializado/sala de recursos, quando possuir diagnóstico de deficiência, de transtorno global de desenvolvimento e de altas habilidades/superdotação.
XII - receber assistência socioescolar, quando necessária;
XIII - utilizar a Sala de Leitura e outros meios auxiliares, de acordo com as normas internas;
XIV - participar do Conselho de Classe, na forma deste Regimento, e, quando eleito, do Conselho Escolar, conforme legislação vigente;
XV - organizar e participar de entidades estudantis.

DEVERES DOS ALUNOS


Art. 50. São deveres dos alunos:
I - conhecer e cumprir este Regimento;
II - aplicar-se com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
III - comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares, no início das aulas, entrarem na sua sala de aula e sentar-se aguardando o professor, sem permanecer nos corredores ou porta da sala, bem como só ausentar-se da sala de aula com a devida autorização do professor;
IV - solicitar autorização à Direção, quando necessitar se ausentar das atividades escolares, bem como durante a troca de professores, permanecerem em sala aguardando o professor, uma vez que o sinal é um aviso para a locomoção do professor e não do aluno, exceto na vigência do Projeto de Salas Ambientes;
V - observar os preceitos de higiene individual e coletiva;
VI - usar o uniforme adotado pela Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, sendo proibida a sua retirada ou substituição por outra roupa nas dependências da escola (roupas curtas, transparentes, decotes não fazem parte do uniforme);
VII - zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, das instalações, dos equipamentos e dos materiais existentes nas instituições educacionais;
VIII - abster-se de praticar ou induzir a prática de atos que atentem contra pessoas (violência física, verbal, Bullying entre outros) e/ou contra o patrimônio da instituição educacional;
IX - responsabilizar-se em caso de dano causado ao patrimônio da instituição educacional, se maior de idade ou pelo seu responsável legal quando menor;
X - respeitar todas as pessoas da comunidade escolar;
XI - participar das atividades desenvolvidas pela instituição educacional;
XII – apresentar a carteirinha para ingressar na escola, quando esta tiver sido criada, devendo o mesmo apresentar a carteira de identificação escolar no contraturno, quando houver atividade pedagógica neste;
XIII – apresentar atestado médico, 48H (quarenta e oito horas) após seu afastamento às aulas, quando da sua ausência por motivo de saúde. E se o período for superior a 15 dias os pais deverão procurar a escola em no máximo 05 (cinco dias letivos) após determinação médica para deliberações pedagógicas;
XIV – participar das aulas de educação física devidamente uniformizados (ou com vestuário compatível), sendo proibida a sua prática sem calçado fechado.

Parágrafo único: durante o intervalo, os alunos deverão permanecer nas dependências da escola, não sendo permitida a saída para comprar qualquer produto, ou recebê-lo de terceiros.


PROIBIÇÕES AOS ALUNOS


Art. 51. É vedado ao aluno:
I – ingerir bebida alcoólica ou fumar nas dependências da escola, bem como frequentar às aulas alcoolizados;
II – brincar, jogar, ouvir música e lanchar durante as aulas;
III – usar saias curtas, shorts, mini-blusas, tops, bonés ou qualquer outro vestuário sem autorização da Direção da escola;
IV - ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;
V – entrar em sala de aula após o início da aula. Lembrando que não há tolerância de atrasos, pois o portão será aberto 10 minutos antes do início da aula para que os alunos possam se acomodar. Depois disso, o aluno só poderá entrar no 2º horário acompanhado dos pais ou responsável e com justificativa de seu atraso;
VI – sair de sala de aula para fazer suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro e beber água) no 1º, 4º e após aulas de educação física ficando a cargo do professor, de acordo com a necessidade do aluno, liberá-lo ou não nos demais horários;
VII – fazer-se acompanhar de pessoas estranhas nas dependências da escola;
Parágrafo único: o aluno que precisar sair mais cedo, deverá trazer o pedido por escrito e assinado pelos pais ou responsável, com um número de telefone (de preferência fixo) para confirmação e posterior liberação.
VIII – circular de bicicleta, skate ou patins pelos corredores da escola;
IX – o uso de aparelhos sonoros, MP3, eletrônicos, celulares e similares em sala de aula;
Parágrafo único: cabe ao aluno o cuidado e a guarda de seus pertences. Em hipótese alguma a escola se responsabilizará por possíveis extravios de objetos e valores, tais como celulares, MP3, carteiras, material escolar, bicicleta (o aluno que utilizá-la como meio de transporte para chegar até a escola, deverá providenciar corrente e cadeado, não sendo responsabilidade desta escola possíveis extravios), entre outros.
X – conforme legislação penal é proibido o uso de armas de qualquer espécie, inclusive estilete, tesoura com pontas e substâncias entorpecentes de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, prática de jogos de azar (baralho, etc.) e uso de  explosivos como bombinhas, etc.
XI – é proibida a prática de brincadeiras indevidas por qualquer membro da comunidade escolar (trotes, apelidos ofensivos, empurrões, lutas, etc.);
XII – namorar nas dependências da escola;
XIII – o uso de termos ou gestos que atentem contra a moral e os bons costumes;
XIV – é proibida qualquer alteração na camiseta do uniforme;

Art. 52. O regime disciplinar é decorrente das disposições legais e das determinações deste Regimento e das demais normas emanadas pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, aplicáveis a cada caso.

DEVERES DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS


I – Vistoriar os trabalhos, avaliações, testes, cadernos dos filhos;
II – acompanhar a vida escolar e o cumprimento dos horários por parte dos filhos;
III – participar de TODAS as reuniões e/ou convocações da escola;
IV – verificar os registros do caderno ou bilhetes enviados pela escola;
V – estabelecer limites, determinar seus horários e afazeres domiciliares;
VI – conversar com os filhos, saber o que eles acham da escola, o que acontece durante as aulas, o que está aprendendo...;
VII – tomar conhecimento das amizades dos filhos;
VIII – observar fatores que modifiquem o comportamento e a auto-estima de seu filho;
IX – estabelecer uma relação de Respeito, Amizade e Confiança com seus filhos;
X – valorizar cada ação positiva de seu filho, mesmo que seja modesta;
XI – orientar seu filho para que procure seguir os exemplos positivos, e que os exemplos negativos até irão existir, mas que sirvam apenas para mostrar que alguns caminhos NÃO VALEM A PENA e que não devem se repetir.

SANÇÕES APLICÁVEIS AO ALUNO


Art. 53. O aluno, pela inobservância das normas contidas neste Regimento, e conforme a gravidade e/ou a reincidência das faltas, está sujeito às seguintes sanções:
I - advertência oral;
II - advertência escrita;
III - suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo, 3 (três) dias letivos, e/ ou com atividades alternativas na instituição educacional;
IV - transferência por comprovada inadaptação ao regime da instituição educacional, quando o ato for aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno, da garantia de sua segurança ou de outros.
§1º Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista no inciso I deste artigo e ao Diretor da instituição educacional, as contidas nos demais incisos.
§2º As sanções aplicadas ao aluno e o atendimento a ele dispensado são registrados em atas, assinadas pelos responsáveis, caso de aluno menor de idade, e na ficha individual do aluno, sendo vedado o registro no histórico escolar.
§3º Ao aluno que sofrer a sanção prevista no inciso III, implicando perda de provas, testes, trabalhos, é dada oportunidade de realizá-los logo após seu retorno às atividades escolares.
§4º As sanções podem ser aplicadas gradativamente, ou não, dependendo da gravidade ou reincidência da falta.
§5º No caso de aplicação de sanções ao aluno, é garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, com a presença dos pais ou dos responsáveis, quando menor de idade.
§6º Aos alunos com diagnóstico de deficiência ou com necessidades educacionais especiais em razão de suas condições físicas ou mentais que não cumprirem as normas contidas neste Regimento será adotado procedimento diferenciado ao exposto neste artigo, a ser definido em reunião de estudo de caso com o Conselho de Classe, contando com a participação da Orientação Educacional, do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, do professor da Sala de Recursos e de demais profissionais envolvidos que auxiliem na identificação dos fatores subjacentes ao caso e nos encaminhamentos devidos.

Art. 54. Deverão ser observadas na aplicação da sanção de transferência do aluno por inadaptação ao regime escolar, prevista no artigo 53 deste Regimento:
I - somente poderá ser aplicada por deliberação do Conselho de Classe.
II - o Conselho de Classe deverá convocar o Conselho Tutelar para reunião que deliberará sobre a possível transferência de aluno, submetendo-a ao crivo do Conselho Escolar, não assumindo, contudo, caráter impeditivo quando de sua impossibilidade.
III - será permitida a presença na reunião do Conselho de Classe do representante de turma do aluno que se encontre na iminência de ser transferido, quando se considerar relevante.
IV - em caso de transferência, será permitida, quando conveniente, a participação de, no máximo, três testemunhas na reunião do Conselho de Classe, devendo-se efetuar os devidos registros.
V - ao aluno transferido por inadaptação é assegurada a vaga em outra instituição educacional da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e, sempre que possível próximo de sua residência, tendo ainda assegurado o atendimento específico, tanto pela instituição educacional como pela Diretoria Regional de Ensino.
VI - a transferência à outra instituição educacional ocorrerá, sempre que possível, em período de férias e recessos ou entre bimestres letivos.

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