quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Regimento da Portaria





A EQUIPE DE PROFESSORES, SERVIDORES E GESTORES DO CENTRO EDUCACIONAL DONA AMÉRICA GUIMARÃES, em exercício, no uso das atribuições que lhes conferem, resolvem que:

Art. 1 – Torna-se obrigatória a apresentação de documento de identidade com foto ou compatível, para os membros da comunidade que façam uso das dependências desta Instituição Educacional. Devendo o Agente de Segurança anotar a placa, a cor e o modelo do veículo automotor dos que fizerem uso deste.   Para o público que necessite adentrar com o veículo deverá ser anotado a placa e modelo do veículo, isso, na impossibilidade de solicitar documento de identidade.
Art. 2 – A partir de 21-02-2011, os portões dessa Instituição de Ensino serão abertos para os alunos, nos seus respectivos turnos, 15 (quinze) minutos antes da hora de início das atividades escolares e fechando-o no matutino às 7h25min. e no vespertino às 13h01min.  Entretanto, está autorizada a entrada dos alunos do vespertino, assim que estes cheguem à área de acesso à Escola, para resguardar a segurança dos mesmos.
Art. 3 – Após a entrada dos alunos, os portões serão fechados e o atendimento acontecerá inicialmente pela janela do portão de acesso aos pedestres e só após identificação e justificativa o acesso será liberado.
Art. 4 – Todos os alunos deverão adentrar a esta Instituição de Ensino pelo portão de pedestre, ficando proibida a entrada pelo portão de acesso dos veículos.
Art. 5 – Os alunos que fizerem uso de bicicletas deverão aguardar os pedestres entrarem e só depois estes entrarão. Para resguardar a segurança dos que não fazem uso destas.
Art. 6 – Torna-se obrigatória a autorização da Direção e dos Coordenadores, no que se refere à saída dos alunos antes do término das aulas.
Art. 7 – A partir da confecção das Carteirinhas estudantis torna-se obrigatória a apresentação desta para adentrar a esta Instituição de Ensino.
Art. 8 – Os alunos que necessitarem de declarações, de assinaturas em documentos ou algo do gênero, deverão fazê-los em seus turnos de atividades pedagógicas. Assim sendo, fica proibido, nesta Unidade de Ensino, o acesso de alunos menores de idade em turno contrário para tais solicitações, cabendo aos pais ou responsáveis fazê-las.
Art. 9 - Este Regimento passa a vigorar na data de sua publicação.

Planaltina-DF., 17 de fevereiro de 2011

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