A EQUIPE DE
PROFESSORES, SERVIDORES E GESTORES DO CENTRO EDUCACIONAL DONA AMÉRICA
GUIMARÃES, em exercício, no uso das atribuições que lhes conferem, resolvem que:
Art. 1 – Torna-se obrigatória a
apresentação de documento de identidade com foto ou compatível, para os membros
da comunidade que façam uso das dependências desta Instituição Educacional.
Devendo o Agente de Segurança anotar a placa, a cor e o modelo do veículo
automotor dos que fizerem uso deste.
Para o público que necessite adentrar com o veículo deverá ser anotado a
placa e modelo do veículo, isso, na impossibilidade de solicitar documento de
identidade.
Art. 2 – A partir de 21-02-2011, os
portões dessa Instituição de Ensino serão abertos para os alunos, nos seus
respectivos turnos, 15 (quinze) minutos antes da hora de início das atividades
escolares e fechando-o no matutino às 7h25min. e no vespertino às
13h01min. Entretanto, está autorizada a
entrada dos alunos do vespertino, assim que estes cheguem à área de acesso à Escola, para resguardar a segurança dos mesmos.
Art. 3 – Após a entrada dos alunos, os
portões serão fechados e o atendimento acontecerá inicialmente pela janela do
portão de acesso aos pedestres e só após identificação e justificativa o acesso
será liberado.
Art. 4 – Todos os alunos deverão
adentrar a esta Instituição de Ensino pelo portão de pedestre, ficando proibida
a entrada pelo portão de acesso dos veículos.
Art. 5 – Os alunos que fizerem uso de
bicicletas deverão aguardar os pedestres entrarem e só depois estes entrarão.
Para resguardar a segurança dos que não fazem uso destas.
Art. 6 – Torna-se obrigatória a
autorização da Direção e dos Coordenadores, no que se refere à saída dos alunos
antes do término das aulas.
Art. 7 – A partir da confecção das
Carteirinhas estudantis torna-se obrigatória a apresentação desta para adentrar
a esta Instituição de Ensino.
Art. 8 – Os alunos que necessitarem de declarações,
de assinaturas em documentos ou algo do gênero, deverão fazê-los em seus turnos
de atividades pedagógicas. Assim sendo, fica proibido, nesta Unidade de Ensino,
o acesso de alunos menores de idade em turno contrário para tais solicitações, cabendo
aos pais ou responsáveis fazê-las.
Art. 9 - Este Regimento passa a vigorar
na data de sua publicação.
Planaltina-DF.,
17 de fevereiro de 2011
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